A greve dos rodoviários deflagrada na terça-feira (03), às 00h, teve um novo desdobramento. Uma nova audiência de conciliação deverá ocorrer na tarde desta quarta-feira (04), para que se defina os rumos da paralização da categoria.
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O desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), em despacho proferido nesta quarta-feira, elevou o valor da multa aplicada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia, caso os sindicatos profissionais e patronal descumpram a liminar que determina a circulação de 40% dos coletivos nas ruas de Belém, Ananindeua e Marituba.
Decisão foi tomada em razão do descumprimento da liminar desta terça-feira. O magistrado também marcou audiência de conciliação, que será realizada na tarde desta quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho.
A decisão determina que, a cada visita, os oficiais de justiça certifiquem se está havendo o cumprimento da liminar por parte das empresas e dos sindicatos dos rodoviários; caso não esteja, será preciso explicar as razões.
No despacho, o desembargador pontuou que não há dúvidas que a liminar não foi cumprida, mas deve ser preservado o direito da população. Caso não seja possível, por razões de segurança, a manutenção da frota, o juízo pedirá apoio à Polícia Militar do Pará e às autoridades competentes, para que seja garantido a lei.
Decisão anterior
A vice-presidente do TRT-8, desembargadora Maria Valquiria Norat Coelho, concedeu tutela provisória de urgência em relação à greve deflagrada pelos rodoviários de Belém, Ananindeua e Marituba, a partir das 0h da terça-feira. Na decisão foi determinado que 40% da frota de ônibus de Belém, Ananindeua e Marituba voltasse a circular ainda ontem.
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A decisão da Justiça do Trabalho atende o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Cautelar. Os sindicatos profissionais devem garantir o número de empregados suficientes para realizar o serviço durante o período de duração da greve, e o sindicato patronal deve apresentar uma planilha com a totalidade de ônibus que circula durante o dia e de noite, comprovando o cumprimento da decisão de circular com percentual de 40% dos ônibus.
Também por determinação da Justiça do Trabalho as empresas devem expor em 24 horas esses dados em Juízo, sob pena de multa de R$1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso; e, em caso de desobediência ou descumprimento da ordem judicial liminar, o(s) sindicato(s) recalcitrante(s) fica condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.
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