Práticas simples de higiene em casa podem ajudar muito a garantir a segurança na hora da sua alimentação. Entrentato, o preparo da comida é apenas a ponta final da cadeia, que denpende do compromisso de quem vende e armazena o produto. Sem o cuidado necessário do estabelecimento que vende os igredientes, todo tipo de perigo pode ocorrer.
Denúncias feitas aos órgãos de Vigilância Sanitária fizeram com que a Justiça Estadual acatasse um pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPPA), em ação civil pública para assegurar os direitos dos consumidores, e determinou que a empresa Nazaré Comercial de Alimentos e Magazines Ltda adote medidas para garantir as boas práticas-higiênico no armazenamento e manipulação de alimentos não perecíveis nos prazos de 15 e 10 dias. Em caso de descumprimento foi fixada a pena de multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$100 mil.
Acesse aqui a decisão na íntegra.
Foi constatado pela Promotoria do Consumidor em unidades da rede de Supermercados Nazaré na capital paraense diversas situações como: produtos de origem vegetal não registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) e Ministério da Agricultura, além de pescados (peixes, mariscos e crustáceos) sendo estocados, manuseados e comercializados de forma irregular, a câmara de estocagem inadequada, com goteiras e higiene precária.
Além disso, houve denúncias de que a comercialização de camarão salgado estaria sem procedência nos supermercados, o que foi confirmado pela vigilância sanitária no estabelecimento no dia da inspeção.
Na ação, as Promotoras de Justiça do Consumidor Regiane Ozana e Joana Coutinho destacam que "a ausência de documentação exigida pela legislação em vigor é uma constante. A decisão determinou que a empresa apresente prova dos seguintes documentos:
“Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POPs”; Carteira de saúde ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores; Certificado de treinamento para manipulador de alimentos de todos os funcionários atuantes nessa área, assinado pelo responsável técnico; Certificado de Controle de Pragas Urbanas e Ordem de Serviço (emitido por empresa Licenciada junto à DEVISA/SESMA/PMB); Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle; Laudo de Análise físico-química e bacteriológica da água utilizada no local; Certificado de Limpeza e higienização do(s) reservatório(s) de água.
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Foi exigido que a empresa providencie as seguintes medidas nos estabelecimentos: a identificação antitabagismo e as suas penalidades; a limpeza, higienização e organização de todas as áreas; suporte com papel toalha não reciclado, sabão líquido neutro e/ou álcool; a comercialização somente de produtos de origem animal e bebidas com registro do MAPA ou ADEPARÁ (tais como polpa, sucos, água de coco etc.).
O supermercado deverá também, instalar pia para higienização das mãos na área de manipulação; promover a identificação dos produtos e alimentos normatizados pela NBCAL; implantar e implementar as “Boas Práticas de Fabricação e Manipulação”, conforme legislação vigente; a manutenção preventiva das tubulações do sistema de ar-condicionado; atentar para o prazo de validade dos alimentos (teste de prateleira/ e para os fatiados a respeitar o prazo de vencimento); adequar a informação de rotulagem, quanto a procedência; adequar o acondicionamento de alimentos prontos a temperatura de manutenção; organizar o local para acondicionamento dos produtos; fazer a pintura e adequação das infiltrações da área de manipulação (purificadora/deposito da purificadora); repor as portas de acrílico dos balcões expositores e o revestimento na área (todas as áreas necessitam de adequação da climatização na sala de corte (açougue).
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