O juiz da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares, Líbio Araújo Moura, optou, na última quinta-feira (29), por negar o pedido de liberdade de Marcos de Souza Oliveira, o piloto responsável pela embarcação que naufragou após sair do Marajó, na baía do Guajará, quando 22 pessoas morreram.
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Anteriormente, o Ministério Público do Estado (MPPA) havia se manifestado pedindo o indeferimento da revogação da prisão preventiva de Marcos. O processo foi redistribuído para a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém.
“Eu vejo com naturalidade esse resultado até mesmo pela gravidade da conduta e, principalmente, pelo comportamento do piloto que, após o fato, fugiu sem socorrer ninguém e depois tentou ludibriar a polícia, ludibriar a justiça”, avaliou o delegado das vítimas do naufrágio, Marco Antônio Pina.
Para entender
Marcos havia sido indiciado pela morte de 22 pessoas durante o naufrágio da lancha Dona Lourdes. A tragédia aconteceu no início do mês de setembro, nas proximidades da ilha de Cotijuba. No dia do acidente, Marcos conseguiu escapar com vida e esteve foragido por alguns dias, até que as investigações apontaram para sua localização e ele foi preso.
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