A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou ontem, 21, no Diário Oficial do Estado, as alíquotas e calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. A instrução normativa traz o calendário de vencimentos e a tabela de valores. O Pará tem atualmente uma frota de 2.449.843 veículos, mas muitos possuem isenção do Imposto.
O pagamento antecipado do IPVA/2023, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado, nos prazos definidos no calendário de vencimentos: em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto, nos seguintes casos: 15%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios; 10%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício e 5%, calculado sobre o seu valor, para as demais situações.
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É facultado ao contribuinte a antecipação do IPVA em datas anteriores as fixadas no calendário de vencimentos. A Sefa informa que disponibilizará no Portal de Serviços, no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br, programa que permita o conhecimento do lançamento do tributo, geração e impressão do documento para o recolhimento da cota única ou de parcela.
LICENCIAMENTO
Na hipótese de o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), por ocasião do licenciamento do veículo, no prazo constante do calendário de vencimentos.
Segundo a Sefa, do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. O recolhimento do IPVA é feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
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