Há pouco mais de um ano, academias e estabelecimentos prestadores de atividade física são obrigados a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio ou importunação sexual em suas dependências, por meio da Lei nº 9.637, sancionada em 27 de junho de 2022.
“A academia é um local onde a mulher vai buscar o autocuidado e muitas das vezes é importunada e assediada. Com essa legislação, o governo vem salvaguardar o direito de liberdade e dignidade sexual das mulheres. Um ano após a sanção da lei, identificamos que muitas academias do Pará se adequaram para garantir o suporte necessário para dar esse acolhimento às vítimas desses crimes”, destaca a delegada Claudilene Maia, coordenadora do projeto "Entre Elas" da Fundação ParáPaz.
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A lei resguarda uma proteção a mais para as mulheres, em um ambiente que já foi majoritariamente masculino, de acordo com Beatriz Andrade, que foi vítima de assédio. “Um homem ficou olhando para o meu corpo de um jeito muito descarado e eu me senti muito desconfortável. Saia de perto dele, mas ele me seguia em todos os exercícios, até que ele passou a mão na minha coxa. Eu bati na mão dele, gritei e comecei a chorar. Ele ficou assustado, negou tudo e foi embora. Por situações como essa, a sanção dessa lei é muito bem-vinda, porque traz um acolhimento para nós mulheres, faz com que a gente fique mais protegida dessas situações que, infelizmente, são bastante recorrentes”, conta.
Entre as medidas de auxílio prestadas às mulheres pelo estabelecimento, estão a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
As academias devem utilizar instrumentos de comunicação, a exemplo de cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do local para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
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