
Nos últimos anos, o Brasil viveu uma série de escândalos acadêmicos relacionados a falsificação de diplomas. Pelo menos quatro ministros do governo de Jair Bolsonaro apresentaram suspeitas de fraudes ou plágios em seus currículos. A Polícia Federal também investigou e prendeu diversos envolvidos em esquemas de falsificação de diplomas.
No Pará, o tema sobre a falsificação de diplomas virou debate recentemente. Segundo o Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região Pará e Amapá, um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) é "suspeito de falsificação de diploma de graduação em psicologia".
Através de uma nota oficial, o CRP-10 afirmou que o professor "não é psicólogo e nunca foi registrado junto ao CRP-10", além de que "após indeferir o pedido de registro profissional por parte deste senhor, o CRP-10 comunicou a UFPA sobre o exercício ilegal da profissão e prestou notícia de fato na DIOE da Polícia Civil e na Polícia Federal para a tomada de medidas cabíveis".
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A suspeita ganhou espaço entre os profissionais da área, inclusive dentro das redes sociais, com algums alunos e se manifestando sobre o ocorrido, exigindo apuração sobre o caso. "Quero que eles expliquem como, em 12 anos, nunca foi detectado que ele não era psicólogo. Mesmo ele usando vários números de CRP diferentes. Como, em 12 anos, nunca pediram para ele levar o diploma original para a faculdade? Muitas perguntas sem respostas", afirmou uma ex-estudante do curso de psicologia, que preferiu não ser identificada.
"Ele ministrou uma disciplina na minha turma na época da graduação. Sinto que vivi uma farsa. Não sei dizer se o que foi repassado em sala de aula condiz com a realidade. Sinto que fui feita de boba", continuou a ex-aluna. "No momento que soube, senti revolta, angústia, e o que permanece é um sentimento de injustiça".
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Pela nota, o CPR-10 ainda ressaltou que "as atribuições primordiais dos Conselhos de Psicologia são de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, neste sentido, somente as(os) psicólogas(os) são passíveis de processamento ético no âmbito da instituição" e que "da mesma forma, nos casos em que o CRP-10 detecta possível caso de exercício ilegal da profissão, são seguidos os fluxos e procedimento estabelecidos pela Resolução CRP-10 nº 04/2023, sendo da competência da Polícia Civil a investigação consequente".
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