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INDENIZAÇÃO DE R$ 19 MILHÕES

Igeprev tem decisão favorável em ação contra Santander

Santander e Brasil Partners foram condenados por má gestão de fundo para aposentados. A ação foi movida pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev).

Imagem ilustrativa da notícia Igeprev tem decisão favorável em ação contra Santander camera Sede do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), em Belém. | Alex Ribeiro/Agência Pará

Em uma decisão que reverbera no setor financeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a distribuidora de títulos do Santander, S3 Caseis, por má gestão no Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) BBIF Master.

A ação, movida pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), resultou na determinação de pagamento de R$ 19 milhões em indenização, mais juros e correção até a data da publicação da sentença, por parte do banco e da gestora Drachma Investimentos, hoje Brasil Partners Asset Management.

O presidente do Igeprev, Giussepp Mendes, explica que a origem da disputa remonta a 2011, quando o Igeprev investiu R$ 12 milhões no FIDC, buscando posteriormente o resgate, que foi impossibilitado devido à falta de liquidez, segundo alegações do Santander. O Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, concluiu que a falta de liquidez não derivou dos riscos inerentes ao investimento, mas sim de uma má gestão por parte da S3 Caseis e da Brasil Partners.

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"O Igeprev contratou esse Fundo de Investimentos em 29 de setembro de 2011, quando foi feito um investimento de R$ 12 milhões. Em 2012, o Instituto solicitou o resgate em duas etapas, a primeira em abril de 2015 e a segunda em junho do mesmo ano, quando a resposta da instituição bancária foi negativa sob a alegação da falta de liquidez, apesar de um extrato de rendimentos, já em abril de 2015, ter apontado um saldo de R$ 19,3 milhões no investimento", detalha Giussepp Mendes.

Giussepp Mensde, presidente do Igeprev.
📷 Giussepp Mensde, presidente do Igeprev. |Divulgação/Igeprev

"Por essa razão, em 2018, o Igeprev ingressou com uma ação na Justiça de São Paulo para discutir a devolução dos recursos investidos e os devidos rendimentos, e ontem (segunda-feira, 29), recebemos essa decisão condenando o Fundo de Investimentos a devolver o recurso de R$ 19 milhões devidamente corrigido até a data da publicação da sentença", ressalta o presidente do Igeprev, que destacou o ineditismo da decisão do TJSP neste tipo de caso.

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“Recebemos com muita satisfação essa decisão da Justiça, que passa a ser um novo paradigma em casos envolvendo FIDCs e instituições do poder público. Na verdade, para a minha gestão à frente do Igeprev assim como a do Governo do Estado do Pará, capitaneada pelo governador Helder Barbalho, o ineditismo dessa vitória nos enche de orgulho e revela o nosso compromisso com a gestão correta dos recursos públicos, a transparência e o comprometimento com a atenção aos princípios da administração pública, em especial a publicidade e a eficiência”, destacou Giussepp Mendes.

PERÍCIA COMPROVOU MÁ GESTÃO

A condenação por má gestão baseou-se em uma análise pericial que revelou alocações questionáveis dos recursos captados para o FIDC em Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) de empreendimentos imobiliários que não saíram do papel ou enfrentaram embargos, paralisações ou atrasos. A gestora Drachma/Brasil Partners foi acusada de falhar na análise das garantias dos detentores dos direitos creditórios e de concentrar a carteira em títulos de onze emissores das CCIs.

Na sentença, a juíza Adriana Cardoso dos Reis determinou que o Santander e a Brasil Partners paguem R$ 19 milhões, mais juros e correção, além de custas processuais.

O QUE DIZ O OUTRO LADO

O Santander, por meio de sua assessoria, informou que irá recorrer da decisão. A S3/Caceis afirmou que não comenta casos em andamento, mas ressaltou que buscará a revisão da decisão nas instâncias superiores, confiando na revisão pelo Poder Judiciário.

Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com a Brasil Partners, cujo CNPJ está registrado em nome de Gino Correa de Melo e Delber Faria Jardim.

VEJA OS PRINCIPAIS DESTAQUES DA SENTENÇA:

  • - A ação foi movida pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará.
  • - As empresas requeridas na ação foram Santander Securities Services Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Brasil Partners Asset Management S/A.
  • - O valor investido pelo autor na subscritora do réu BBIF Master Fundo de Investimento em Direitos Creditórios LP foi de R$ 10.000.000,00.
  • - A assembleia geral de cotistas deliberou pelo aporte de recursos pelos cotistas para a manutenção das despesas do fundo no valor de até R$ 6.000.000,00.
  • - Foi notificado para que depositasse o valor de R$ 256.850,59 a título de chamada de capital extraordinária de fundo.
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