O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 1º Promotor de Justiça de Mosqueiro, Emério Mendes Costa, iniciou um Procedimento Administrativo para supervisionar a aplicação da legislação relacionada à proteção de espécies arbóreas incluídas nas políticas de arborização e proteção ambiental no Distrito de Mosqueiro.
Essa ação do MPPA está fundamentada no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever do Poder Público e da sociedade em preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
A iniciativa também leva em consideração a política nacional do meio ambiente, definida pela Lei Federal nº 6.938/1981, que visa preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental para assegurar o desenvolvimento socioeconômico.
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No âmbito municipal, a medida está em conformidade com a política urbana de Belém, que prevê a preservação do patrimônio ambiental e a valorização do patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e ambiental, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Plano Diretor (Lei Municipal nº 8.655/2008). Em particular, a legislação municipal protege as árvores das espécies mangueira (Mangifera indica) e sumaúma (Ceiba pentandra), reconhecendo-as como parte do patrimônio histórico e paisagístico de Belém.
O MPPA determinou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Agência Distrital de Mosqueiro e representantes da sociedade civil sejam convocados para uma reunião ampliada com a Promotoria de Justiça de Mosqueiro.
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O encontro terá como objetivo discutir as ações necessárias para a realização de um inventário arborístico do distrito e outras medidas de proteção ambiental.
Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi solicitada a informar à Promotoria, no prazo de 10 dias, sobre a existência de políticas públicas em execução que atendam às disposições das leis municipais pertinentes e do Manual Técnico de Arborização Urbana de Belém.
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