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Juiz averigua bens de envolvidos em fraudes na AL

A Justiça do Pará determinou que seja realizado levantamento dos bens que pertencem aos réus no processo que apura fraudes na folha de pessoal da Assembleia Legislativa do Pará. Pelos menos nos próximos 15 dias, prazo dado para que os réus apresentem as d

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A Justiça do Pará determinou que seja realizado levantamento dos bens que pertencem aos réus no processo que apura fraudes na folha de pessoal da Assembleia Legislativa do Pará. Pelos menos nos próximos 15 dias, prazo dado para que os réus apresentem as defesas, não poderão ser feitas vendas, transferências, hipotecas ou alienações. A liminar concedida ontem pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda, Elder Lisboa Ferreira da Costa, atinge, entre outros, o ex-presidente da AL e hoje senador Mário Couto (PSDB), a filha dele, deputada estadual Cilene Couto (PSDB) e o deputado Haroldo Martins (DEM) que ocupou a Primeira Secretaria da AL na gestão de Couto. A cautela de bens se estende ainda às servidoras da AL Rosana Barleta, que atuava na controladoria da Casa, e Daura Hage, que fazia parte da Comissão de Licitações, além da ex-chefe da sessão de pessoal da AL, Mônica Pinto.

O juiz determinou que os cartórios de Registro de Imóveis do Estado façam averbação, nas matriculas dos imóveis, “da inalienabilidade dos bens ou direito, porventura existentes”. A Receita Federal também será oficialmente comunicada da decisão e deverá fornecer cópia da última declaração de bens dos suspeitos. O ofício se estenderá ao Departamento de Trânsito, “para que insira restrição de indisponibilidade nos registros e se abstenha de efetuar qualquer transferência de veículos pertencentes aos requeridos”. Medidas desse tipo costumam ser tomadas pela Justiça para evitar que suspeitos de desvio de dinheiro público façam transferências de bens para terceiros, o que poderia inviabilizar a devolução dos recursos ao erário, em caso de condenação.

Na mesma decisão, Lisboa determinou que todos os acusados sejam notificados. Eles terão prazo de 15 dias para apresentar defesa, caso contrário, poderão ser julgados à revelia.

Após manifestação dos acusados, o juiz decidirá se vai conceder ou não liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados, conforme solicitado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE).

Mário Couto, Cilene e o deputado Haroldo Martins respondem à ação civil impetrada pelo Ministério Público para devolução de recursos que teriam sido desviados dos cofres do legislativo paraense.

A investigação começou no início do ano passado. As fraudes envolveriam a contratação de servidores fantasmas e a criação de gratificações fictícias. Segundo dados levantados pelo MPE, os pagamentos irregulares teriam provocado rombo de cerca de R$ 9 milhões aos cofres da AL. Apenas na gestão de Couto e Martins, entre 2003 e 2007, o desvio teria chegado a R$ 2.387.851,81.

As fraudes teriam sido mantidas ao longo da gestão do ex-presidente e ex-deputado Domingos Juvenil, que também foi alvo de denúncia pelo MPE e teve os bens tornados indisponíveis pela Justiça.

O senador Mário Couto voltou a reafirmar que não teve participação nas fraudes e disse ver com naturalidade a decisão. “A informação me chegou agora e ainda não tive tempo de me deter sobre a decisão do juiz Elder Lisboa. É óbvio que irei conversar com o meu advogado e vamos apresentar minha defesa no prazo estipulado pela Justiça. O que eu posso afirmar é que minha consciência está absolutamente tranquila e que conseguirei provar, nos autos, a minha inocência”.

O DIÁRIO tentou contato com advogados dos outros envolvidos, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno. (Diário do Pará)

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