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Justiça afasta gestores municipais de Santarém

A juíza de direito titular da 8ª Vara Cível de Santarém, Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, acolheu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que o Município, no prazo de 30 dia

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A juíza de direito titular da 8ª Vara Cível de Santarém, Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, acolheu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que o Município, no prazo de 30 dias, exonere dois servidores públicos que exercem cargo em comissão, o secretário municipal de saúde Emmanoel Silva e o diretor do Hospital Municipal Fábio Lambertini Tozzi.

A decisão determina ainda que o Município se abstenha de nomear para os referidos cargos profissionais que não preencham o requisito da dedicação em regime de tempo integral, sob pena de multa diária no valor de mil reais, sem prejuízo de demais sanções civis e criminais em caso de descumprimento injustificado. O prazo de 30 dias foi dado para evitar instabilidade e descontinuidade na prestação do serviço essencial de saúde.

A ação civil foi movida pelo Ministério Público Estadual e Federal após as investigações concluírem que os dois gestores não atuam com dedicação exclusiva nas suas funções, o que prejudica a administração dos serviços de saúde no município. Um levantamento investigativo prévio feito pelo MPF comprova que tanto o Secretário de Saúde Emmanuel Silva, quanto o Diretor do Hospital Municipal Fábio Lambertini Tozzi, possuem vínculos trabalhistas, contratuais e empresarias com outras instituições e empresas.

Na ação, os promotores de Justiça e procuradores da República que atuam no caso destacaram que “os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”.

Ressaltam ainda que “a ocupação dos cargos diretivos deve ocorrer segundo critérios técnicos aptos a possibilitar a resolutividade das emblemáticas situações apresentadas, começando assim pela necessidade de ser exercido em regime integral, impedindo assim que seus integrantes mantenham simultaneamente qualquer emprego ou acumulem cargo público, eis que deverão estar livres para atender incondicionalmente a qualquer emergência do serviço”. (DOL, com informações MPE)

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