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Justiça manda Estado atender criança

Mesmo cadastrada na Central de Leitos desde o dia 20 de fevereiro deste ano, uma criança que nasceu com má formação responsável pela hidrocefalia, foi aconselhada pela Fundação Santa Casa de Misericórdia a ficar em casa, até que o governo encontrasse u

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Mesmo cadastrada na Central de Leitos desde o dia 20 de fevereiro deste ano, uma criança que nasceu com má formação responsável pela hidrocefalia, foi aconselhada pela Fundação Santa Casa de Misericórdia a ficar em casa, até que o governo encontrasse um leito hospitalar disponível.

Porém, diante da urgência do caso, a mãe da criança procurou o Ministério Público do Estado do Pará (MPE), que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) obrigando o Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) a garantir o tratamento médico da criança. A justiça já se manifestou favorável à ação.

Através do promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua Aldo de Oliveira Brandão Saife, o MPE havia encaminhado ofício ao titular da Sespa, solicitando providências urgentes para a internação e submissão da criança à intervenção cirúrgica necessária.

Porém, passados 24 dias, a Santa Casa não havia internado a criança, nem tampouco apresentou qualquer justificativa formal sobre os fatos, enquanto que o estado de saúde da criança só tem se agravado, em razão das constantes e fortes dores de cabeça causadas pela enfermidade, a qual não consegue dormir e sequer se alimentar, colocando em constante risco de morte.

O MPE requereu a concessão de medida liminar, em antecipação de tutela, sem que a outra parte seja ouvida, para compelir o demandado a cumprir seu dever de prestar o tratamento de saúde adequado à patologia da criança, através da sua imediata internação no estabelecimento de saúde capaz de realizar a intervenção cirúrgica necessária.

A ação foi distribuída para a Vara da Infância e Juventude de Ananindeua, que concedeu a antecipação da tutela, determinando ao Estado do Pará, por seu órgão, a Secretaria de Estado de Saúde Pública que, imediatamente ou no prazo de 48 horas, viabilizem e custeiem o indispensável tratamento de saúde adequado a patologia da criança, através de imediata internação no estabelecimento de saúde capaz de realizar a intervenção cirúrgica necessária.

O não cumprimento implicará em pena de multa diária de R$ 5 mil. O DIÁRIO contatou com a Sespa e Santa Casa mas não obteve retorno.

(Diário do Pará, com informações do MPE/PA).

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