Também árbitra da CMAP, Neumara Carneiro explica que, geralmente, o processo é dividido em etapas. “Dentro do processo a gente divide em três etapas: a taxa de registro, a taxa de administração e os honorários dos árbitros”, pontua, informando que o serviço prestado é particular e, portanto, requer algum investimento. “No caso da demanda espontânea, a primeira parte quem paga é quem vem procurar a gente, já a segunda taxa, que é a de administração, quem paga são as duas partes e a parte dos honorários também é dividida. Agora, tudo vira um acordo na mesa, tudo isso fica definido dentro do acordo e todas as custas vão ser em cima do valor que ficou acordado, então isso facilita muito”.
Contribuindo para ‘desafogar’ o judiciário quando consegue resolver conflitos que, sem essa atuação, acabariam chegando na fila de espera da justiça, as câmaras também possibilitam que a resolução dos problemas se dê de forma mais amigável.
“O que a câmara prioriza não é o litígio, ou seja, que as partes fiquem nesse embate. Sempre prezamos por desmistificar esse sentido de combate entre as partes. A gente sempre quer chegar em uma composição”, pontua o também árbitro da CMAP, Thiago Tuma. “Mesmo o árbitro sendo um terceiro que pode ingerir na causa, na relação jurídica, ele sempre deixa que as partes entrem em consenso entre elas. Um juiz sempre impõe, o árbitro também tem esse poder de impor, mas a gente sempre prioriza pra que se chegue à cultura de paz”.
(Diário do Pará)
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