Diante da perspectiva de que o tempo de espera para se conseguir uma audiência de conciliação na justiça comum seja de até um ano, as câmaras de arbitragem podem ser uma boa alternativa para quem procura dar celeridade à resolução de problemas que necessitam da apreciação de um juiz. Com atuação regida pela Lei nº 9.307/96, as câmaras têm o poder legal de realizar audiências com o mesmo valor das realizadas pela justiça comum.
Árbitra da Câmara de Mediação e Arbitragem do Pará (CMAP), Olga Jatene explica que ainda hoje no Pará as pessoas têm pouco conhecimento sobre os benefícios de resolver impasses a partir das câmaras de arbitragem, evitando a espera e a burocracia da justiça comum. “Ainda temos uma questão cultural. Nós ainda estamos acostumados com o litígio e nós precisamos mudar isso”, acredita. “Se as pessoas soubessem os benefícios que a câmara oferece, elas recorreriam muito mais. Nós temos um prazo de 180 dias para dirimir qualquer problema que chegue, então é mais rápido, menos burocrático, as audiências são muito simples e sigilosas, só interessa a nós e às partes”.
Podendo ser recorrida tanto por pessoas físicas que procuram os serviços espontaneamente quanto por empresas - que, através de contratos que estabelecem que qualquer problema entre ela e os clientes, devem ser resolvidos na câmara de arbitragem – as câmaras são capazes de estabelecer ‘acordos’ que ficam homologados no chamado laudo arbitral, documento que possibilita que a decisão tenha os mesmos efeitos de uma sentença judicial.
“As partes assinam um termo e depois assinam um laudo arbitral que, depois de assinado, não pode mais ser ‘quebrado’. Não tem direito a recurso e o que está estabelecido ali naquele documento é irrecorrível”, explica. “As partes não têm obrigatoriedade de atender ao nosso chamamento para dar início ao processo, a não ser que esteja dentro de um contrato. Então, esse baixo conhecimento favorece essa não aceitação ao chamamento porque, se as pessoas conhecerem realmente, elas vêm, porque são muitos os benefícios”, completa.
Procurada, por exemplo, por um consumidor que tem conflitos a resolver, o procedimento que se segue, normalmente, é o de chamamento da empresa envolvida para que, em audiência arbitrada pelos prestadores do serviço, possa se chegar a um acordo.
Prioridade é resolver tudo de forma amigável.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar