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Vice-prefeito invade terreno na marra

O vice-prefeito de Ananindeua, Carlito Begot, responderá na Justiça por improbidade administrativa e agressão. Se aproveitando do cargo que ocupa, Begot utiliza equipamentos públicos para resolver questões pessoais e intimidar cidadãos que protegem sua pr

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O vice-prefeito de Ananindeua, Carlito Begot, responderá na Justiça por improbidade administrativa e agressão. Se aproveitando do cargo que ocupa, Begot utiliza equipamentos públicos para resolver questões pessoais e intimidar cidadãos que protegem sua propriedade particular, como se o município fosse uma terra sem lei.

Na última sexta-feira pela manhã, Begot agrediu Gilvan de Oliveira da Silva, vigia do terreno que tenta a todo custo se apropriar na avenida Leopoldo Teixeira, na BR-316. A vítima recebeu um soco e teve seu celular quebrado pelo vice-prefeito. Um boletim de ocorrência foi registrado na Seccional da Cidade Nova.

Sem apresentar qualquer documento legal, Begot tenta há meses grilar uma área de cerca de cinco mil metros quadrados pertencente à empresa Ribeiro Cordeiro Indústria e Comércio Ltda.(Ricosa) que alega ter adquirido em 2010.

O único comprovante que o vice-prefeito de Ananindeua apresenta é um documento particular de compra e venda do terreno, que não possui qualquer valor legal perante a Justiça, tanto que mês passado o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 2ª vara do município expediu liminar que o impedia de grilar área. Dia 8 passado o juiz Luiz Gustavo Viola Cardoso, que substituiu Raimundo Santana na 2ª vara, suspendeu a liminar.

JUSTIÇA

O advogado Carlos Valério Neto, que representa a propriedade da Ricosa, que está sob intervenção judicial desde março passado, explica que a suspensão da liminar não autoriza Begot a tomar posse do terreno.

“A Ribeiro e Cordeiro entrou na Justiça com uma ação e manutenção e posse. A liminar foi dada e o juiz que a suspendeu foi claro: determinou que tudo voltasse à situação inicial, ou seja, a propriedade continua com a empresa que é dona do terreno. Temos a certidão de registro de imóveis que prova a propriedade. E este senhor (Begot) possui o quê? Por que não apresenta na Justiça a sua certidão provando que é dono da área?”, questiona.

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, titular da 2a Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua decidiu liminarmente no último dia 9/04 a manutenção da posse da área da Ribeiro Cordeiro Indústria e Comércio Ltda. - Ricosa com a legítima proprietária, determinando que o vice-prefeito de Ananindeua, Carlos Begot, seja intimado a “se abster da prática de quaisquer atos de turbação ou ameaça à posse da autora, sob pena de incorrer em multa, desde logo fixada em R$1.000,00 por dia”.

Na ação, a empresa alegou que Carlito Begot “se valeu de sua influência política para agir” e que tentou, em vão, um diálogo com o invasor.

Em seguida requereu a liminar para manutenção na posse, alegando a ameaça de esbulho, juntando imagens e documentos, dentre os quais, cópia do registro imobiliário, carnês do IPTU e croqui da área.

Na decisão liminar que foi suspensa o juiz ressalta que, salvo surja alguma prova em contrário, a autora da ação “já possuía algum tipo de relação possessória com o imóvel antes do ajuizamento da ação” e que os documentos apresentados “indicam a delimitação da área e a cadeia de transmissão da propriedade do imóvel”.

E prossegue afirmando que as imagens são “sinais recentes e muito claros da destruição da cerca do terreno. Esses elementos fáticos, quando interpretados articuladamente, caracterizam fortemente a situação de turbação e/ou ameaça de esbulho possessório”.

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(Diário do Pará)

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