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Empresário articulou as operações fraudulentas

De acordo com o MPF, Rômulo Maiorana Jr e Margareth Muller foram investigados pela Receita Federal e denunciados pelo MPF porque registraram a compra de um avião como sendo apenas um arrendamento da aeronave. Para esse tipo de transação comercial - o arre

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De acordo com o MPF, Rômulo Maiorana Jr e Margareth Muller foram investigados pela Receita Federal e denunciados pelo MPF porque registraram a compra de um avião como sendo apenas um arrendamento da aeronave. Para esse tipo de transação comercial - o arrendamento operacional sem opção de compra -, os impostos são reduzidos. O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM Air por 16,4 milhões de dólares. Para fazer a importação, a ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Mônica Muller.

No entanto, a Receita Federal apurou que os acusados não informaram sobre remessas de dinheiro ao exterior para pagar parcelas do avião. E também não declararam depósito bancário de 1 milhão de dólares que mantiveram em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como fiança do contrato de compra e venda.

Em junho de 2013, a aeronave foi apresentada à Receita Federal em Belém como importação decorrente do arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda.

Para o MPF e para a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nem mesmo o argumento do eventual desconhecimento dos inúmeros documentos apensados ao processo inicial, indeferido pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo, alegando falta de provas socorre a decisão recorrida, já que “eram do conhecimento do juízo recorrido, desde 20 de fevereiro de 2013, ao menos dois fatos: 1 – a Alfândega do Aeroporto Internacional de Belém já havia lavrado auto de infração, do qual a empresa já havia sido intimada, não havendo mais que se falar em aprofundamento de apuração administrativa; 2 – a aplicação da pena de perdimento sobre o bem ilicitamente introduzido em território nacional.”

Os procuradores da República do Pará afirmam, categoricamente que Rômulo Maiorana Jr e Margareth Muller foram os “articuladores de todos os delitos narrados, mantendo o controle e determinando as operações fraudulentas”. Seguindo o recurso aprovado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal em Brasília, Romulo Maiorana é o proprietário e administrador da empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda e foi o dirigente da pessoa jurídica nas operações descritas no processo.

“Esteve presente em todos os atos que perfizeram os tipos penais imputados, sendo possível, nessa linha, observar sua assinatura em inúmeros documentos que instruem esta ação penal, como no Requerimento de Concessão do Regime de Admissão Temporária, no contrato de compra e venda de fls. 538/591, no contrato de TRUST de fls. 612/641, na Carta de Comprometimento de Financiamento fl. 537 etc. “As ações de Rômulo, contudo, foram sempre assessoradas pela outra denunciada Margareth Monica Muller”. “Estes dois denunciados, como se vê, possuíam a iniciativa e o domínio sobre as operações, sendo os responsáveis pelos ilícitos”, completam.

Os procuradores solicitaram e a 3ª Turma do TRF acatou a oitiva da testemunha Iranilson Brasil, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Alfândega do Aeroporto Internacional de Belém.

(Diário do Pará)

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