Gerou polêmica nas redes sociais um anexo do edital do novo concurso público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA). Nele, eram estabelecidos diversos “critérios” para avaliar se um candidato poderia ser considerado negro ou pardo, como espessura dos lábios, formato do crânio e o tipo de cabelos.
O anexo IV do edital nº 07/2016, de 30 de Agosto de 2016, descreve os “Padrões Avaliativos” para os candidatos que se declararem negros ou pardos e apresentava nove itens passíveis de avaliação por uma comissão de formada por três membros.
Os padrões eram: pele (cor preta, cor parda, cor branca); nariz [Curto/largo/chato (platirrinos)]; boca/dentes (lábios grossos; dentes muito alvos e oblíquos; mucosas roxas); maxilar (Prognatismo); crânio (Crânio dolicocélico < 74,9); face (testa estreita e comprida nas fontes); cabelo (crespos ou encarapinhados); barba (barba pouco abundante) e Arcos Zigomáticos (proeminentes ou salientes).
O candidato seria avaliado nos oito quesitos caso não fosse considerado negro ou pardo no primeiro quesito (cor da pele) pela comissão.
POLÊMICA
O anexo foi publicado nas redes sociais, como Facebook, e gerou polêmica nesta quinta-feira (1º). Muitos internautas consideraram a avaliação como um retrocesso social. “Alguém comentou que tínhamos retornado pra 1964? Foi otimista demais: estamos retornando pro navio negreiro: nos concursos vão enfiar a mão em nossa boca pra avaliar os dentes...”, comentou uma usuária do Facebook.
“E vai piorar senhores. Isto é apenas a ponta do iceberg, vão tratar pior os negros dentro destes recintos, além de discriminá-los desta forma”, comentou outro internauta.
Anexo com critérios que geraram polêmica. Foto: Reprodução IFPA
RETIFICAÇÃO
Já nesta quinta-feira (1º), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) publicou uma alteração do Anexo IV do edital, determinando que na avaliação dos candidatos negros ou pardos serão considerados “unicamente os aspectos fenotípicos do candidato, sendo vedado qualquer outro critério”.
De acordo com a retificação, “durante a entrevista, em hipótese nenhuma será permitido contato físicos com o candidato, limitando a aferição aos aspectos visuais”. Além disso, com a mudança, “para ser considerado preto ou pardo, basta que a maioria dos membros da comissão o reconheçam como tal, considerando a cor da pele (preto ou pardo) e os aspectos antropométricos”.
(DOL)
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