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Banpará obriga trabalhadores a serem revistados

Uma nova determinação do Banpará tem causado uma série de constrangimentos aos seus funcionários. Segundo o Sindicato dos Bancários do Pará, há pouco mais de uma semana, os trabalhadores da sede matriz do Banpará em Belém, localizado na Avenida Presidente

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Uma nova determinação do Banpará tem causado uma série de constrangimentos aos seus funcionários. Segundo o Sindicato dos Bancários do Pará, há pouco mais de uma semana, os trabalhadores da sede matriz do Banpará em Belém, localizado na Avenida Presidente Vargas, têm que ser submetidos a uma revista geral antes de terem acesso ao local de trabalho.

A determinação veio em um aviso oficial do último dia 15, da própria administração do banco. No documento, a empresa sustenta sua decisão na "necessidade de aprimoramento dos procedimentos de segurança, para controle de acesso e permanência de pessoas nas dependências do Banco e visando resguardar a segurança do prédio e das pessoas". No aviso também constam detalhes dos procedimentos que deverão ser cumpridos por todos os funcionários.

"A conduta assumida pelo banco trouxe uma série de constrangimentos vexatórios aos empregados e empregadas. A espera é feita do lado de fora, em uma enorme fila, colocando em risco a segurança de nossos colegas que ali trabalham. Sem falar da possibilidade de bater o ponto atrasado por causa da espera, caso contrário, a alternativa é chegar bem mais cedo do que de costume. Todo esse constrangimento poderia ser evitado se a porta giratória com detector de metais funcionasse adequadamente, já que a unidade dispõe de pelo menos três dispositivos de segurança estabelecidos na lei de segurança bancária", destaca a diretora do Sindicato e funcionária do banco, Érica Fabíola.

O QUE DIZ A LEI

A Lei nº 7.102/83 prevê a necessidade de que os bancos adotem aos menos três dispositivos de segurança, sendo dois deles específicos: a presença de vigilantes armados e alarme eficiente, e pelo menos mais um dos seguintes dispositivos:

I – Equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

II – Artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura;

III – Cabine blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

ASSÉDIO MORAL

O Sindicato dos Bancários do Pará destaca que tanto a legislação trabalhista quanto o Ordenamento Jurídico vigente vedam a revista realizada no empregado e em seus pertences.

"Entendemos que os procedimentos de revista são comuns para evitar eventuais ocorrências e garantir a segurança no ambiente de trabalho. Mas critérios legais e éticos precisam ser observados para que a privacidade, intimidade e integridade física e moral do empregado sejam garantidos, sob pena de configurar, inclusive, assédio moral", pontua o dirigente sindical e funcionário do banco, José Maria.

O Sindicato vai solicitar uma reunião com o banco, para que preste esclarecimentos referentes a essa conduta. Caso seja necessário, a entidade também irá denunciar a prática aos órgãos competentes, como a Justiça do Trabalho, com o objetivo de coibir qualquer medida que cause revista "vexatória".

PRÁTICA FREQUENTE NO ESTADO

O método não é uma novidade no setor trabalhista paraense. Várias empresas recorrem a revista de seus funcionários durante a entrada ou saída do local de trabalho.

Em todos os shopping centers por exemplo, muitos estabelecimentos obrigam os trabalhadores a revista de seus pertences pessoais como forma de evitar furtos.

O DOL entrou em contato com o Banpará e aguarda retorno sobre o caso.

(Com informações de Sindicato dos Bancários)

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