O Ministério Público Estadual formalizou ontem ao prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, recomendação para que ele vete o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal no início deste mês reconhecendo “a sonorização e estilização automotiva” como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Belém. O projeto prevê até uma data para comemorar o “Dia do Som Automotivo”, 7 de agosto.
A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça do Meio Ambiente, Benedito Sá, foi publicada ontem no Diário Oficial. Alerta que o projeto aprovado pelos vereadores de Belém e à espera de sanção fere resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que já estabelecem limites para o barulho. Acima de 50 decibéis, o som se torna prejudicial à saúde humana, causando estresse, depressão e, nos casos de exposiçãocontinuada, surdez.
A Câmara de Belém se defende. Em nota, informa que a lei prevê restrições ao volume dos sons e que o título de patrimônio imaterial foi concedido para a Associação de Som Automotivo de Belém. Para o promotor Nilton Gurjão, porém, os vereadores cederam ao lobby das empresas que vendem som para automóveis em prejuízo da população. “Dizer que o título vai para a associação é sair pela tangente. Infelizmente, parece que a assessoria jurídica da Câmara desconhece o significado do patrimônio imaterial. Para a associação caberia, no máximo, o título de entidade de utilidade pública, o que não é o caso”, disparou.
O prefeito já foi alertado pessoalmente pelos promotores Benedito Sá e Raimundo Moraes sobre os problemas do projeto, mas ainda não se manifestou. A assessoria de imprensa da prefeitura diz que o projeto aprovado pela Câmara sequer chegou ao Palácio Antônio Lemos. Também informou que a prefeitura não foi comunicada da recomendação do Ministério Público (MP).
No documento publicado ontem, o MP afirma que, caso o projeto seja promulgado, entrará na Justiça para questionar a constitucionalidade da decisão.
ENTENDA
Diário Oficial: considerando os efeitosnefastos causados pela poluição sonora no organismo humano, citados por entidades governamentais (Exemplo: OMS), a exemplo de deficiência auditiva,distúrbio do sono, problemas cardiovasculares, impotência sexual, esterilidade e problemas psicológicos (depressão, ansiedade, stress, mudança de humor, dor de cabeça, instabilidade emocional, dentre outros);
RECOMENDAR ao PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM que VETE o Projeto de Lei n.º 1289/2016, aprovado pela Câmara dos Vereadores de Belém na sessão do dia 04/09/2017, por razões de inconstitucionalidade da proposta de lei (veto jurídico), porquanto violadora dos artigos 225, caput, da Constituição Federal de 1988 e art. 160, VII da Lei Orgânica do Município de Belém, bem como por ausência de interesse público (veto político) a ser alcançada por meio de aprovação do referido projeto de lei que visa tornar o som automotivo patrimônio cultural e imaterial do Município de Belém;
ADVERTIR que o não atendimento sem justificativa da presente recomendação importará na responsabilização, visando a resguardar os bens ora tutelados, inclusive, com a propositura de ação competente.
(Rita Soares/Diário do Pará)
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