A 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher acolheu, nesta quarta-feira (12), o pedido de reconsideração da medida protetiva solicitada pela defesa da moça que foi retirada à força de dentro de um carro por um nutricionista em frente a um prédio residencial de luxo na capital paraense.
Na decisão, o juiz Mauricio Ponte argumenta que o deferimento do pedido se sustenta na necessidade de resguardar a vítima “para evitar novos episódios de violação de seus direitos”. Ele reforça também que existem “indícios suficientes de autoria e materialidade” que justificam tal decisão.
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Outro detalhe que foi levantado por Pontes está nas inúmeras ligações recebidas pela vítima por parte do suspeito. “O que, evidentemente, coloca a vítima em situação de fragilidade, abalo psicológico e temerosa a respeito do que pretende com a insistência deste contato”, diz em um trecho do documento.
Com o pedido, o suspeito está proibido de se aproximar até cem metros de distância da vítima; proíbe o contato dele com ela por qualquer meio de comunicação; por fim, estabelece que ele não frequente a mesma academia nos horários frequentados por ela.
Cigarro eletrônico foi motivo de desentendimento
Em entrevista ao DOL, os advogados de defesa, respectivamente, da vítima e do suspeito, expuseram versões diferentes sobre o desentendimento que começou em uma festa na madrugada do último sábado (08) por causa de um cigarro eletrônico.
Naquela madrugada, câmeras de circuito externo de um prédio residencial de luxo, localizado no bairro de Nazaré, em Belém, mostraram também o momento em que a vítima é retirada à força de dentro do veículo e cai no chão.
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