Dos 853 presos que receberam o benefício da saída temporária do Dias Das Mães 2015, apenas 36 não retornaram no prazo estabelecido pela Justiça, informou balanço da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe).
Segundo a Susipe, o percentual de não retorno foi de 4,22%, o menor já registrado nos últimos três anos, para o mesmo período. No Dia das Mães de 2014, 1.162 detentos foram beneficiados com a saída temporária. Deste número, 117 não retornaram às unidades penitenciárias, o que representou um percentual de 10,06%.
A Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI) e o Centro de Recuperação Regional de Redenção (CRRR) foram as duas casas penais com o maior registro de não-retornos, 12 e 08, respectivamente.
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos um quarto da pena. A saída temporária tem duração de sete dias. O não retorno dos detentos no prazo de regresso definido pela Justiça implica em falta grave e regressão de regime.
(DOL com informações da Agência Pará)
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