Começa hoje, oficialmente, a campanha eleitoral de 2022. O Pará tem 9 candidatos inscritos para concorrer ao Governo do Estado, 11 concorrentes ao Senado Federal, 299 que almejam uma vaga na Câmara dos Deputados e 619 que concorrem a uma vaga na Assembleia Legislativa (Alepa). Contando os candidatos a vice e os dois suplentes inscritos para cada um dos candidatos ao Senado, são ao todo 971 candidatos concorrendo diretamente na campanha das Eleições 2022 no Pará. Todos os atuais deputados federais concorrem à reeleição, com exceção de Beto Faro (PT), que disputa a única vaga ao Senado.
A partir de hoje, os candidatos poderão pedir votos de forma explícita, divulgar o número que será usado nas urnas e distribuir panfletos aos eleitores. O período eleitoral se estenderá até 2 de outubro (primeiro turno) e 30 do mesmo mês, caso haja segundo turno.
Estarão em disputa neste ano a Presidência da República, o governo dos 26 estados e do Distrito Federal, um terço das 81 cadeiras do Senado, as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados e as vagas nas Assembleias Legislativas dos estados.
Entre as novidades da campanha eleitoral de 2022 está a proibição da divulgação ou compartilhamento de informações falsas sobre o processo eleitoral.
A legislação aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. Eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Para este ano estão permitidos eventos fechados de partidos que quiserem angariar recursos para as campanhas com apresentações musicais e cobrança de ingresso. Show de graça, com artistas, segue vedado. Até 29 de setembro, poderão fazer comícios e usar aparelhagem de sonorização fixa.
Também está liberado o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, desde que não ocorra o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea.
Vale destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral.
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