Depois de ter sido cobrada pelo Ministério Público Federal (MPF) para apresentar provas dos casos de tortura e exploração sexual de crianças e adolescentes na Ilha do Marajó (PA), a senadora eleita e ex-ministra, Damares Alves (Republicanos), mudou o discurso sobre ter descobertos os crimes e práticas hediondas contra meninas marajoaras. A pastora diz agora que os relatos repetidos por ela foram apenas ouvidos “nas ruas”.
+ Nenhuma denúncia ao MPF mencionou torturas ditas por Damares
A justificativa da ex-ministra foi feita durante entrevista à Rádio Bandeirantes, nesta quinta-feira (13). Na ocasião, ela afirmou que os relatos sobre crianças que supostamente tiveram dentes arrancados para não morderem exploradores durante o sexo oral foram, na verdade, ditos por moradores da região do Marajó e da fronteira do Brasil.
Confira:
“Essa coisa de que as crianças, quando saem, ‘saem dopadas e os seus dentinhos são arrancados onde elas chegam’, a gente ouve nas ruas, na fronteira. Na CPI, lá atrás, já se falava de que forma essas crianças são traficadas. Elas ficam dopadas por 24 horas. Elas são levadas em caixas, sacos. Todo mundo, na fronteira, fala”, afirmou Damares.
Ela ressaltou ainda que o discurso sobre tráfico de crianças e exploração sexual foram baseados em relatórios do Ministério Público e de três comissões parlamentares de inquérito (CPI) sobre o tema. Damares negou que descobriu algo e não denunciou.
LEIA TAMBÉM:
+ MMFDH tem três dias para se explicar sobre falas de Damares
+ Deputado bolsonarista fala sobre suposto vídeo íntimo gay
+ Entidades do Marajó repudiam fala de Damares Alves
“Então, dizer que ‘Damares descobriu e não denunciou’ é o contrário. Damares anunciou o que já estava denunciado em três CPIs e pelo Ministério Público do Pará, que já investiga, há muitos anos, a exploração e o tráfico de crianças”, pontuou.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar