Já passamos da metade do ano e, para muitos, o foco está em receber o 13º salário. O benefício, conhecido também como “gratificação natalina”, é um dos principais direitos trabalhistas e pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro a 30 de novembro, e a segunda até 18 de dezembro.
Trata-se de um valor atrativo, especialmente para os que estão com apertados de grana e estão em busca de algo para complementar a renda ou desafogar as dívidas de alguma forma.
Para aposentados e pensionistas, por exemplo, o 13º desse ano já foi antecipado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Já os demais beneficiários precisarão seguir alguns procedimentos em seus respectivos bancos para ter a chance de desembolsar a grana.
Como antecipar o 13º?
O serviço de antecipação é oferecido pelos principais bancos e as condições são: receber o salário, aposentadoria ou pensão na instituição financeira em que der entrada no pedido; pagar de forma integral, em uma única parcela, quando o empregador depositar o 13º; e fazer a solicitação pelos canais oficiais do banco em questão (internet banking, aplicativo ou em uma agência).
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A depender do banco, será preciso ter atenção a algumas condições extras: o Bradesco, por exemplo, só aceita pedidos até 31/10/2022. Já a Caixa Econômica Federal instituiu uma imposição de valor mínimo e máximo para retirada (R$ 500 a 20 mil). É preciso verificar com o banco de interesse se existem essas exigências.
Outro ponto importante: caso o solicitante tenha acesso ao 13º salário antecipadamente, a transação será feita mediante empréstimo. Ou seja, haverá cobrança de juros, ainda que baixos, por conta da garantia do pagamento.
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