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É possível sacar FGTS de familiar falecido? Veja como!

Se você infelizmente perdeu algum familiar, veja como é possível sacar o FGTS do ente falecido.

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Imagem ilustrativa da notícia É possível sacar FGTS de familiar falecido? Veja como! camera ( Reprodução )

O FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador de carteira assinada e, geralmente, só pode ser sacado em condições específicas, como ao ser demitido sem justa causa, para financiar um imóvel, pelo saque aniversário, ou por uma liberação de um saque extraordinário do governo.

No entanto, infelizmente quando um familiar morre, os herdeiros precisam tomar uma série de providências para verificar os bens deixados, dinheiro em conta, aposentadoria, entre outros. Mas o que nem todo mundo sabe, é que há também o direito de poder receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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O saque do FGTS do familiar falecido pode ser feito de duas maneiras: presencial ou pelo aplicativo. Confira abaixo o passo a passo de cada uma:

Saque pelo aplicativo

Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;

Vá até a seção "Meus Saques", localizada na parte central inferior;

Procure a opção “Outras Situações de Saques”;

Clique em "Falecimento do Trabalhador";

Providencie a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal;

Clique em "Solicitar saque", onde deverão ser preenchidos dados do titular, como CPF e Pis/Pasep do trabalhador falecido;

Alguns documentos deverão ser enviados para a plataforma através de um upload. Uma vez tudo feito, basta esperar uma resposta. É importante ressaltar que todo procedimento é gratuito e que o aplicativo do FGTS não cobra nenhuma taxa.

Saque presencial em agência da Caixa

Os valores parados na conta também podem ser sacados presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Lá serão perdidos uma série de documentos do titular da conta, como identificação (RG, carteira de motorista, passaporte) e uma declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, ou ainda ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão.

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