Instituído por lei em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira que todos os trabalhadores que exercem atividade com carteira assinada têm direito. Apesar do benefício ser bastante conhecido, ainda há muitas dúvidas sobre como funciona o saque dos valores. O DIÁRIO conversou com um especialista que explicou em quais situações é possível fazer a retirada do saldo.
Uma das maneiras mais conhecidas de saque do FGTS é quando ocorre a quebra de um vínculo empregatício sem justa causa. “O trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo total da conta do FGTS, sem nenhum limite. Desde que não tenha realizado os saques aniversários, pois neste caso poderá sacar somente a multa de 40%”, disse o advogado trabalhista, João Geraldo.
Conteúdos relacionados:
- Mudanças no FGTS: revisão do rendimento e saque-aniversário
- Quem tem direito e quanto recebe o 13º salário
O uso do FGTS também é possível no momento em que o trabalhador decide fazer a compra da casa própria. “Nessa modalidade, a pessoa que queira comprar a sua casa própria, tem o direito a sacar o FGTS para pagar parte do valor do imóvel. Mas há um ponto que deve-se ter atenção nessa modalidade, porque o máximo que pode ser sacado das contas é de 80% do que estiver disponível”, lembra.
Quer ver mais notícias de serviço? Acesse nosso canal no WhatsApp.
Se você estiver pensando em fazer uma reforma em casa, saiba que também é possível utilizar o FGTS na compra de materiais de construção. “O trabalhador que comprar material de construção para a casa própria também tem direito a sacar o saldo de sua conta para pagar parte do valor desse material. Nessa forma, o máximo que pode ser sacado é de 35% do saldo da conta”, destaca João Geraldo.
A lei também permite a retirada do saldo do FGTS para uma conta corrente nos casos de necessidade pessoal como, por exemplo, pagamento de dívidas. “Para fazer esse pagamento de despesas, o trabalhador pode sacar até 30% do saldo da conta. Contudo, a lei não deixa claro quais seriam as dívidas aqui cobertas, de modo que o Judiciário tem entendido que despesas como contas de cartão, água, luz, financiamentos e etc, podem entrar nessa modalidade de saque”, diz.
LAUDO
O advogado explicou ainda como funciona o saque em casos de doenças graves. “Todos nós estamos suscetíveis a adoecer. Então, caso esse trabalhador ou seus dependentes sejam acometidos de uma enfermidade muito grave, pode-se sacar até 30% do saldo da conta do FGTS. Mas, para isso, é necessário a apresentação de laudos médicos que comprovem a urgência”, pontua.
Os mesmos 30% de retirada se aplica ao trabalhador que precisar viajar para o exterior para tratamento de saúde. “Nessa hipótese bem mais complexa, além dos laudos médicos comprovando a doença, é necessário demonstrar a impossibilidade de tratamento no sistema de saúde no local onde se vive”, ressaltou o especialista.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar