
Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 já podem acessar parte das informações no sistema da Receita Federal a partir desta segunda-feira (17). O restante dos dados estará disponível em 1º de abril.
Prazos para envio
- 17 de março – Início do prazo para envio da declaração.
- 1º de abril – Liberação completa da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio – Prazo final para envio da declaração.
O que já está disponível na declaração pré-preenchida?
Nesta primeira etapa, os contribuintes podem acessar informações sobre:
- Rendimentos e pagamentos informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Atividades imobiliárias (DIMOB);
- Serviços médicos e de saúde (DMED);
- Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos por moléstia grave;
- Juros e restituições recebidas no ano-calendário.
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O que será liberado em 1º de abril?
A partir dessa data, novas informações estarão disponíveis, como:
- Saldos bancários;
- Investimentos;
- Imóveis adquiridos;
- Doações realizadas;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias e ativos no exterior;
- Previdência complementar.
Como preencher e enviar a declaração?
O contribuinte pode fazer a declaração online. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, clicar em “Fazer Online” na aba de download do programa e seguir as instruções.
É necessário ter cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro para acessar a opção pré-preenchida.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
- Teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital com venda de bens ou investimentos superiores a R$ 40.000,00;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
- Passou a ser residente no Brasil em 2024;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Possuía trusts ou ativos no exterior, conforme legislação vigente.
Multa por atraso
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.
Para mais detalhes, acesse o site da Receita Federal.
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