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Justiça autoriza mulher pagar dívida com sexo oral

O valor do débito é superior a R$96 mil e deveria ser pago ao ex-cunhado, desde que fosse de forma consensual.

Imagem ilustrativa da notícia Justiça autoriza mulher pagar dívida com sexo oral camera Reprodução

Uma sentença da Suprema Corte Espanhola, em 2019, ganhou ampla repercussão esta semana. A Justiça acatou o pedido de uma mulher que teria pago uma dívida com sexo oral. O valor débito equivale a R$96,3 mil. O pagamento neste modal só poderia ser realizado se houvesse um consenso entre devedor e credor, que deveriam aceitar a alternativa. E, no caso, a mulher devia o montante ao ex-cunhado.

A devedora ingressou novamente com uma ação porque o ex-cunhado queria que a metade do pagamento fosse em dinheiro.

Tendo como base que a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por coerção sexual, a Corte concluiu que os atos foram consensuais e que a dívida estava paga. Já a mulher defendeu que só prestou queixas depois do ocorrido, pois teria recebido um telefonema do ex-cunhado pedindo o pagamento em dinheiro.

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