Uma fatalidade abalou familiares da criança e moradores da região 490 localizada na Colônia Serra Azul, área rural do município de Cumaru do Norte, no sul do Pará. O caso aconteceu na última sexta-feira (27), mas só foi divulgada nesta quarta-feira (1º).
Um menino de 9 anos foi para a escola a cavalo como costumeiramente fazia todos os dias mas acabou caindo do animal, ficando com as mãos presas e vindo a falecer.
Por volta das 11h daquela sexta-feira, o pequeno Fernando Salomão de Lima, de 9 anos de idade, se dirigia para a escola que fica a cerca de cinco quilometro distante de sua residência. Como o aluno não é atendido com o transporte escolar, a criança era obrigada a todos os dias ir de cavalo para a escola.
Na sexta-feira foi o último dia que Fernando Lima fez o percurso de ida para a escola, pois durante o trajeto para o aprendizado a criança caiu do cavalo e suas mãos ficaram presas na corda que prendia a sela do animal que passou a correr com as mãos da criança presa à corda.
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De acordo com o relato de familiares e moradores que residem na região onde a tragédia aconteceu, o cavalo passou por lugares cheios de rochas, pedras, lagos e córregos e estradas esburacadas, o que acabou provocando o dilaceramento do corpo da criança.
A corrida do animal foi interrompida por agricultores que avistaram o animal correndo arrastando algo, e ao se aproximarem do animal, o grupo de colonos percebeu que se tratava do pequeno Fernando Lima, que já estava morto e com o corpo dilacerado.
Ainda segundo o relato de moradores no percurso feito pelo animal, foram encontrado os sapatos e a mochila contendo o material escolar que a criança usava nas atividades escolares.
A reportagem tentou entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação do município de Cumaru do Norte, para saber qual o motivo de a criança não ser atendida com o transporte escolar se a direção da escola e a Semec, tinha conhecimento que uma criança de apenas 9 anos de idade ia todos os dias de cavalo para a escola o que representava um risco de vida.
A reportagem fez várias ligações e encaminhou mensagens para o telefone de secretária Municipal de Educação Augusta Pereira de Souza, mas até a publicação desta matéria, nenhuma resposta foi dada. (Dinho Santos)
O QUE DIZ A LEI
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
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