O policial militar do Maranhão, Felipe Freire Sampaio Gouvea, foi condenado por crime de homicídio a 19 anos de prisão em regime fechado em julgamento presidido pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Marabá, Wanderson Ferreira Dias. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (1) e a sentença foi dada por volta de uma da manhã.
Felipe Freire matou, com dois tiros na cabeça, do professor do IFPA, Ederson Costa dos Santos, na madrugada do dia 4 de agosto de 2018 em frente ao Sesi de Marabá. O crime foi motivado por conta de uma discussão de trânsito.
Era por volta de 1h de madrugada desta sexta-feira 2, quando a sentença foi promulgada. Os jurados acolheram os argumentos do Ministério Público e de advogados criminalistas que atuaram na assistência de acusação. Em júri altamente concorrido ante a repercussão do caso, o réu já entrou praticamente condenado tendo em vista que admitiu ter matado a vítima, porém alegou forte emoção e até mesmo uma possível tese de legítima defesa putativa. A legítima defesa putativa se constitui na conduta do agente, que ao se imaginar em situação de legítima defesa, reage a esta suposta agressão injusta.
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Esta tese, inclusive, tem condão miraculoso à luz de muitos operadores do direito, pois o réu imaginou, ou pensou que o professor iria apanhar uma arma, ou algo semelhante e que pudesse atingir ao réu, e por este motivo, sacou uma pistola e deu dois tiros fatais na cabeça da vítima.
Portanto, diversos advogados e operadores do direito acreditam que este tese de legítima defesa putativa, dificilmente é acolhida pelos jurados e, invariavelmente, os réus são condenados como foi o caso do soldado.
Na sentença, o magistrado faz um breve relato do caso: “O conselho de sentença reconheceu que o acusado foi o autor do fato que vitimou Ederson Costa dos Santos, tendo ele praticado o crime por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou, ou tornou impossível a defesa da vítima, bem como que o acusado subtraiu o aparelho celular e a carteira da vítima, após ter reduzido a resistência, reza trecho da sentença”.
Ao fim, o magistrado aplicou a pena de 19 anos com amparo no artigo 121, §2º, incisos II e IV, c/c o artigo 157, caput.
Com a condenação a perca da função de soldado da Polícia do Maranhão é inevitável, segundo informou o juiz Wanderson Dias na dosimetria da pena, inclusive o magistrado citou o artigo 92 do Código Penal para justificar tal decisão. (Com apoio de Edinaldo Sousa)
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