Passar em um concurso público não significa, necessariamente, que o servidor precisará permanecer para sempre na cidade onde tomou posse. Em algumas situações, é possível solicitar a mudança de lotação para outro município.
A possibilidade, porém, depende do órgão, do cargo e da legislação que rege a carreira. No serviço público federal, por exemplo, a Lei nº 8.112/1990 prevê a remoção, que pode ocorrer a pedido do servidor ou por determinação da administração.
Posso escolher para qual cidade vou?
Não necessariamente. Mesmo que o órgão tenha unidades em diferentes municípios, a mudança depende de fatores como existência de vaga, necessidade do serviço e critérios estabelecidos internamente.
Também existem situações específicas previstas em lei que podem permitir a remoção, como casos relacionados à saúde ou ao acompanhamento de cônjuge, desde que os requisitos sejam atendidos.
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Preciso fazer outro concurso?
Em geral, não é necessário prestar um novo concurso para o mesmo cargo apenas para mudar de cidade, quando existe possibilidade de remoção dentro do próprio órgão.
Por isso, quem pretende fazer concurso já pensando em voltar para sua cidade deve consultar o edital e as regras da carreira. A possibilidade de remoção existe em algumas situações, mas não deve ser tratada como uma garantia de mudança futura.
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