plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
TOLERÊNCIA ZERO!

Estádios: Alepa aprova campanha contra importunação sexual

A prática do crime pode resultar em pena que varia de um a cinco anos de reclusão.

Imagem ilustrativa da notícia Estádios: Alepa aprova campanha contra importunação sexual camera Aprovada campanha nos estádios de futebol contra a importunação sexual | Ozéas Santos (AID/Alepa)

Situações de assédio nos estádios de futebol enquadram-se na conduta conhecida como importunação sexual, agora considerada crime. A alteração no Código Penal veio com a Lei 13.718/2018, sancionada em 24 de setembro de 2018.

Na última terça-feira (17) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), em Sessão Ordinária, um Projeto de Lei criando uma campanha permanente nos estádios de futebol do Pará contra a importunação sexual de mulheres.

De acordo com a autora da iniciativa, deputada professora Nilse Pinheiro (REP), a iniciativa principal do projeto é a conscientização de todos sobre o crime de importunação sexual.

"O objetivo da iniciativa é promover a conscientização massiva, incluindo a capacitação dos colaboradores, trabalhadores dos campos, sobre o que é importunação sexual. Um crime tipificado que pode levar quem a pratica de um a cinco anos de prisão", informou.

LEIA TAMBÉM:

+ Clubes paraenses festejam o Dia Internacional da Mulher

+ Paysandu defende fim da importunação às mulheres em estádio

+ Remo lança campanha contra importunação sexual nos estádios

O Projeto de Lei prevê: a campanha permanente contra a importunação sexual nos estádios terá por base o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; a responsabilidade da sociedade civil no enfrentamento a importunação sexual e à violência sexual; o dever do Estado de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, entre outros.

PENA PARA O CRIME

A prática, comum em ambientes de grande aglomeração, como transporte coletivo, shows e outros eventos, pode resultar em pena que varia de um a cinco anos de reclusão.

E MAIS - TRAGETÓRIA DO RANGERS ATÉ A DECISÃO DA LIGA EUROPA 2021/2022

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Esporte Pará

Leia mais notícias de Esporte Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias