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DECISÃO DA JUSTIÇA

Monique, mãe de Henry, volta para a cadeia; saiba o motivo!

Cumprindo decisão judicial, Monique Medeiros se apresentou na 16ª DP, na Barra da Tijuca (Rio).

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Imagem ilustrativa da notícia Monique, mãe de Henry, volta para a cadeia; saiba o motivo! camera Monique Medeiros é acusada de homicídio triplamente qualificado, tortura e coação de testemunhas. | Reprodução

Na última terça-feira (28), o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, decretou o retormo de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, para a cadeia. A pedagoga estava cumprindo prisão domiciliar desde abril, por decisão da 2ª Vara Civil. Ela é acusada pela morte do filho, ao lado do padrasto de Henry, o ex-vereador Dr. Jairinho.

Após ter sido comunicada sobre a determinação judicial por seus advogados, Monique Medeiros se apresentou à 16ª DP (Barra da Tijuca) na noite da última terça-feira (28). Ela foi transferida na manhã desta quarta-feira (29), para o Presídio José Federico Marques, no bairro de Benfica, zona central do Rio.

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A decisão anunciada pelo desembargador atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), contra uma decisão da 2ª Vara Criminal do Rio, que no início de abril permitiu que Monique cumprisse prisão domiciliar e fosse monitorada pelo uso de tornozeleira eletrônica.

Leniel Borel, pai de Henry, comemorou o retorno da ex-mulher para a cadeia e agradeceu o empenho do MP. "O sentimento é de justiça sendo feita. Respeitamos a decisão (anterior, que concedeu a prisão domiciliar), mas não concordamos. Graças a Deus temos o Ministério Público, o promotor Fábio Vieira. A decisão foi por unanimidade e não tinha nada de novo", comentou ele.

"Os desembargadores dizem que foi uma decisão (da primeira instância) híbrida e confusa, unidirecional. A Justiça não estava sendo feita. E não estou falando só do Leniel como pai, mas como cidadão. Eu luto todo dia por justiça pelo meu filho, para que a verdade apareça. Um ano e 4 meses. Talvez aqueles dois nunca falem", desabafou Leniel.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o menino Henry, de 4 anos, morreu no dia 8 de março de 2021, em decorrência das torturas realizadas pelo então vereador Dr. Jairinho. Monique é acusada de ter conhecimento do fato e de nada ter feito para impedir a morte do filho. Por isso, ela foi indiciada por homicídio triplamente qualificado, tortura e coação de testemunhas.

"Envolvimento" em redes sociais

Para embasar sua decisão de abril, a juíza Elizabeth Machado Louro argumentou que Monique vinha sofrendo ameaças dentro da cadeia e que sua manutenção da prisão "não favorece a garantia da ordem pública".

A juíza acrescentou ainda que a acusação não havia citado nos autos do processo qualquer "indicação de que a requerente tenha visto sequer qualquer dos atos violentos".

Como a decisão da juíza contrariou a recomendação do Ministério Público, os promotores ligados ao caso entraram com um recurso na 7ª Câmara Criminal do Rio. Ao documento, eles anexaram prints que comprovariam o "envolvimento de Monique com redes sociais depois de sua soltura".

Outro argumento apresentado no recurso diz respeito ao fato de que não haveria embasamento legal ou fático para que a prisão preventiva fosse trocada pela prisão domiciliar.

Mãe do menino Henry Borel coloca tornozeleira eletrônica

Relaxamento de prisão negado

Na última sexta-feira (24), o mesmo desembargador que determinou a volta de Monique para a prisão, Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, já havia negado um pedido de relaxamento de prisão para o Dr. Jairinho.

Na petição, a defesa do ex-vereador usou a concessão de prisão domiciliar para Monique, para questionar a manutenção da detenção do réu antes do júri.

No entanto, em sua decisão, o desembargador afirma que o "exame de violação do preceito que assegura ao jurisdicionado o direito à razoável duração do processo deve ser feito caso a caso, não se jungindo apenas à contagem matemática, sendo perfeitamente admissível dilatação que se faça necessária em função das circunstâncias próprias da espécie".

O desembargador também argumentou que a solicitação da defesa não havia apresentado provas ou fatos novos que justificassem o relaxamento de prisão.

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