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ENTENDA

Voto distrital misto: o que é e como pode mudar as eleições

O eleitor escolheria um candidato de seu distrito e também o partido de preferência, combinando representação regional com a distribuição proporcional de vagas

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Imagem ilustrativa da notícia Voto distrital misto: o que é e como pode mudar as eleições camera A possibilidade do voto distrital ainda será votada pelos deputados federais | Antonio Cruz/ Agência Brasil

A forma como os brasileiros escolhem deputados federais, estaduais e vereadores poderá passar por uma transformação nos próximos anos. A Câmara dos Deputados discute a adoção do voto distrital misto, um modelo eleitoral que combina a escolha direta de representantes por regiões com a votação em partidos políticos.

A proposta ganhou força após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciar, no último dia 28 de outubro, a intenção de discutir e tentar votar ainda em 2026 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para instituir o novo sistema. O planejamento apresentado prevê uma transição gradual, com implementação a partir das eleições de 2034.

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A eventual mudança não atingiria todas as disputas eleitorais. O modelo seria aplicado à escolha de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores. As eleições para presidente da República, governadores, prefeitos e senadores continuariam seguindo as regras atuais.

Como funciona o modelo atualmente utilizado?

Hoje, o Brasil adota o sistema proporcional de lista aberta para eleger deputados e vereadores. Nesse formato, os votos recebidos pelos candidatos de um mesmo partido ou federação são somados aos votos dados diretamente à legenda. A quantidade total define quantas cadeiras cada grupo político poderá ocupar.

Depois dessa etapa, a votação individual determina quais candidatos assumirão as vagas conquistadas pelo partido. É por esse mecanismo que um candidato muito votado pode contribuir para a eleição de outros integrantes da mesma legenda.

Uma das críticas ao formato atual é justamente a possibilidade de candidatos com votação expressiva ajudarem a eleger colegas que receberam menos votos individualmente. Por outro lado, o sistema proporcional permite maior diversidade de correntes políticas no Legislativo e abre espaço para partidos menores.

Eleitor terá dois votos no sistema misto

No modelo distrital misto, o território seria dividido em áreas eleitorais menores, chamadas distritos. Cada região teria representantes escolhidos diretamente pelos eleitores que vivem naquele local. A votação seria feita em duas etapas. No primeiro voto, o cidadão escolheria um candidato para representar seu distrito. No segundo, indicaria o partido político de sua preferência.

Parte das cadeiras seria ocupada pelos vencedores das disputas regionais. As demais seriam distribuídas conforme o desempenho das legendas na votação partidária, seguindo regras que ainda precisarão ser definidas na proposta brasileira. O sistema procura aproximar os parlamentares das comunidades que representam, sem abandonar completamente a participação dos partidos na composição das casas legislativas.

Alemanha e Nova Zelândia já utilizam o sistema

O voto distrital misto não é uma experiência inédita. Países como Alemanha, Nova Zelândia e Japão adotam modelos que combinam a escolha de representantes por regiões com a votação proporcional.

Na Alemanha, por exemplo, o eleitor também dispõe de dois votos: um destinado ao candidato de seu distrito e outro à legenda partidária. As regras de distribuição das cadeiras procuram manter a proporcionalidade da representação política.

No Brasil, os defensores da mudança argumentam que a divisão por distritos facilitaria a identificação dos representantes e permitiria maior cobrança sobre a atuação dos parlamentares. A expectativa é que os candidatos tenham de apresentar propostas mais diretamente relacionadas às necessidades das regiões onde disputam votos.

Mudança ainda precisa passar pelo Congresso

A implementação do novo formato depende de uma alteração na Constituição. Para começar a tramitar como proposta de deputados, a PEC precisa reunir pelo menos 171 assinaturas. Depois, o texto deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliará sua admissibilidade e, se aprovado nessa etapa, será encaminhado a uma comissão especial para discussão do conteúdo.

Na sequência, a proposta precisará ser votada em dois turnos no plenário da Câmara, com pelo menos 308 votos favoráveis em cada votação. Caso avance, seguirá para o Senado Federal, onde também dependerá de dois turnos de votação e do apoio mínimo de 49 senadores em cada um.

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Se houver alterações no texto pelos senadores, a matéria precisará retornar à Câmara. A mudança só poderá ser promulgada depois que as duas Casas aprovarem a mesma versão da proposta.

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