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Produtos da cesta básica não terão aumento do ICMS

Correção da alíquota do imposto de 17% para 19% no Estado foi aprovada pela Alepa para compensar perdas com redução federal

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Imagem ilustrativa da notícia Produtos da cesta básica não terão aumento do ICMS camera Alimentos que compõem a cesta básica continuarão com alíquotas reduzidas no Estado | Rogério Uchôa

Com 30 deputados presentes e 28 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 17% para 19%. A mudança na legislação foi proposta pelo Governo do Estado.

“A medida de elevar a alíquota modal decorre da perda de arrecadação após a edição da Emenda Constitucional n° 123. de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de incidência do ICMS e, também da Lei Complementar n° 194. de 23 de junho de 2022, que “Altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei Complementar n°87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares n’s 192. de 11 de março de 2022, e 159. de 19 de maio de 2017”, informa a mensagem assinada pelo governador Helder Barbalho (MDB) anexa ao projeto de lei.

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Em nota, a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) complementou informando que o corte pelo governo federal do ICMS dos combustíveis tirou mais de R$ 1 bilhão da receita da Educação e da Saúde no Pará em três meses. “A mudança da alíquota do ICMS de 17% para 19% vai reequilibrar o orçamento do estado e não afetará os produtos da cesta básica”, reiterou.

O Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-PA) manifestou “irrestrito apoio” à alteração. “Estamos convictos de que, embora impopular, a mudança é absolutamente necessária para garantir o mínimo de capacidade financeira para fazer frente a tantas e tão prementes necessidades sob a responsabilidade do governo estadual”, detalha o posicionamento.

A entidade ressalta que o governo federal, a pretexto de beneficiar o consumidor final, impôs severas restrições financeiras a estados e municípios com graves prejuízos à oferta de serviços públicos essenciais à população como os de Saúde, Educação, Segurança e Assistência Social. “Desde o começo alertamos que a redução drástica e abrupta do ICMS provocaria mudanças estruturais nas receitas dos estados, o que mais cedo ou mais tarde exigiria a adoção de medidas reparadoras por parte dos governadores, sob pena de colapso das finanças estaduais”, justifica a nota.

Antes da Lei Complementar 194/2022 eram aplicadas as seguintes alíquotas: 30% nas prestações de serviço de comunicação; 28% nas operações com gasolina; 25% nas operações com energia elétrica e álcool carburante, excetuado o etanol hidratado combustível (EHC); e 25% para o etanol hidratado combustível (EHC), que com a publicação da Emenda Constitucional 123/2022 para 15,18%.

“A variação relativa à perda da arrecadação do imposto é de 8% a 13%, que não se recupera com a elevação da alíquota modal para 19%, contudo a medida possibilita compensar parcialmente a referida perda nas operações e prestações citadas”, finaliza a mensagem governamental.

A diretora de tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), Simone Cruz, explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a técnica da seletividade em relação ao ICMS diverge do figurino constitucional das alíquotas sobre operações de energia elétrica e serviços de telecomunicações. “Contudo, considerando o impacto desta decisão nas contas públicas, o STF modulou os efeitos para o ano de 2024, salvo aos contribuintes que tenham ajuizado medida judicial até 5/02/2021. Ocorre que, com a aprovação da Lei Complementar n° 194/22, ampliando os produtos e serviços considerados essenciais, a lei complementar estabelece seus efeitos a partir da data de sua publicação”, afirmou Simone, em nota técnica.

Segundo Simone, as alterações já representam a perda de R$ 675 milhões aos cofres do estado no período de agosto a outubro, e disse que esses números chegarão à ordem de R$ 1,125 bilhão até dezembro de 2022.

OUTROS PROJETOS

 Os parlamentares aprovaram ainda outros sete projetos de autoria do Poder Executivo, incluindo o que autoriza o estado a indenizar as sociedades empresárias prestadoras de serviço público de transporte urbano que isentarem a tarifa aos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O governo poderá suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o valor de até R$ 1 milhão.

Outro projeto autoriza o governo a flexibilizar dispositivos contidos na lei de criação do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Pará (FDE). Também os deputados aprovaram em plenário uma mudança na Lei Semear, limitando em até 2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS, relativa ao exercício imediatamente anterior, relativamente ao montante máximo de recursos disponíveis, a ser fixado em cada exercício pela Sefa para captação aos projetos credenciados pela Fundação Cultural do Estado do Pará (FCP).

De autoria da mesa diretora, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022 cria a Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará (FRTPA), de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e orçamentária, plena gestão de seus bens e recursos, sem fins lucrativos e vinculados à Alepa. Constituem finalidades básicas da Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará a exploração e execução dos serviços de comunicação, assim como a produção e veiculação de programas de cunho informativo, cultural e educativo. A entidade servirá de meio de divulgação das atividades legislativas.

Os deputados aprovaram ainda a criação da Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará (Felepa). A organização, funcionamento, competência e atribuições dos órgãos e cargos criados serão definidas pela Felepa em estatuto próprio.

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