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NAUFRÁGIO DE COTIJUBA

Justiça concede habeas corpus para dono de lancha

Comandante da lancha Dona Lourdes II, Marcus de Souza Oliveira, é acusado de homicídio doloso pelas mortes de 23 pessoas em naufrágio ocorrido nas proximidades da Ilha de Cotijuba, no dia 8 de setembro

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça concede habeas corpus para dono de lancha camera Marcos Oliveira é o proprietário e piloto da embarcação que naufragou em Cotijuba, no dia 9 de setembro deste ano. | (Foto: Reprodução)

A Justiça concedeu um habeas corpus para Marcus de Souza Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou no dia 8 de setembro deste, nas proximidades da Ilha de Cotijuba, em Belém, provocando a morte de 23 passageiros. A desembargadora Maria Nazaré Gouveia, do Tribunal de Justiça do Pará, determinou a substituição da prisão por medidas cautelares.

O suspeito é investigado por homicídio doloso e omissão de socorro e estava preso preventivamente desde o dia 13 de setembro. A defesa de Marcus já havia tentado um HC no dia 28 de outubro, mas o pedido foi negado, no dia 3 de novembro, pelo juiz Eduardo Antônio Martins Teixeira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, apesar de parecer favorável do Ministério Público.

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A decisão do habeas corpus foi assinada na manhã desta sexta-feira (16), durante a última reunião da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará.

Segundo o documento, que foi aprovado por decisão unânime dos desembargadores presentes, Marcus Oliveira terá que cumprir algumas medidas cautelares como o monitoramento eletrônico e a suspensão de sua habilitação náutica.

Durante a sessão, a defesa do acusado ficou a cargo do advogado Dorivaldo Belém. A audiência de instrução e julgamento de Marcus Oliveira está marcada para o dia 31 de janeiro de 2023.

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