Assunto bastante discutido entre clubes de futebol pelo país é a aprovação da MP 984/2020, mais conhecida como “Lei do Mandante”, onde cabe a decisão de transmissão do jogo ao clube mandante e não mais à emissora que tivesse acordo com ambas as equipes.
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E, para dar celeridade ao processo de aprovação vários clubes pelo Brasil promovem um “tuitaço” desde a última quinta-feira (1º) em mobilização e pedindo a aprovação do Projeto de Lei 2336/21 (conhecida também como Lei do Futebol Livre) antes do recesso parlamentar, previsto para este mês. Os paraenses Remo e Paysandu aderiram à causa.
Os clubes publicaram o mesmo texto em suas contas oficiais na rede social. "Os clubes do futebol brasileiro estão unidos pela APROVAÇÃO, antes do recesso parlamentar, em julho, do PL 2336/21 (Lei do Futebol Livre - mandante). Maior concorrência, mais investimentos e melhor espetáculo para os milhões de torcedores. #AprovaPL2336". diz a postagem.
Os clubes do futebol brasileiro estão unidos pela APROVAÇÃO, antes do recesso parlamentar em julho, do PL 2336/21 (Lei do Futebol Livre - mandante). Maior concorrência, mais investimentos e melhor espetáculo para os milhões de torcedores.#aprovaPL2336.
— Clube do Remo (de 😷) (@ClubeDoRemo) July 1, 2021
Há quem ainda não tenha se manifestado e integrado a campanha em prol da Lei, como os grandes Fluminense, Atlético-MG, Bahia, Corinthians, Fortaleza, Grêmio, Internacional, Santos e São Paulo.
Os clubes do futebol brasileiro estão unidos pela APROVAÇÃO, antes do recesso parlamentar em julho, do PL 2336/21 (Lei do Futebol Livre - mandante). Maior concorrência, mais investimentos e melhor espetáculo para os milhões de torcedores.#aprovaPL2336. pic.twitter.com/PYzExV7otF
— Paysandu Sport Club (@Paysandu) July 2, 2021
Entenda a MP do Mandante
No ano passado, a MP 984/2020 modificou o disposto no Art. 42 da Lei Pelé, cabendo a decisão da transmissão do jogo ao clube mandante e não mais à emissora que tivesse acordo com ambas as equipes. Na prática, suponha que um clube A enfrentará um B. De acordo com a redação legal anterior à MP 984, para que uma determinada emissora X pudesse transmitir o confronto era necessário que a firma tivesse acordo de transmissão com os dois clubes.
Com A MP do Mandante, esse acordo simultâneo entre dois clubes adversários e uma mesma emissora não seria mais necessário. O poder de cisão dos direitos de arena passa a ser somente do clube mandante da partida, ou seja, a única detentora do direito de arena escolhe como negociar a transmissão. No caso de não haver mandante, a transmissão será decidida pelo acordo entre os clubes. Essa MP caducou no Congresso Nacional e os clubes pretendem reeditá-la.
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