O não pagamento de prisão alimentícia é considerado crime de acordo com o Art. 244 do Código Penal Brasileiro, e para um jogador do Clube do Remo, preso após derrota do time paraense, esse não é o primeiro episódio deste tipo vivido pelo atleta.
Preso na noite da última segunda-feira (23), pela Polícia Civil de Erechim, por não pagamento de pensão alimentícia, Erick Flores já passou por situação semelhante em 2020, quando ainda atuava pelo Volta Redonda.
Naquele ano, o jogador foi preso durante uma atividade do Voltaço no Centro de Treinamento Oscar Cardoso, no bairro Aero Clube (Rio de Janeiro), quando foi abordado por um oficial de Justiça para o cumprimento de um mandado de prisão domiciliar, na sede do time carioca.
A prisão do jogador foi decretada, na época, 3ª Vara de Família do Foro Regional de Jacarepaguá, mesma que decretou a reclusão do atleta na noite de ontem.
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De acordo com o Art. 244 Código Penal Brasileiro, deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Desta vez, porém, o jogador foi encaminhado para ao sistema prisional e permanece à disposição da justiça. No momento, os advogados do Clube do Remo tentam tirar o meia da prisão para que ele possa retornar a Belém junto com a delegação remista, na manhã desta terça-feira (24).
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